Portaria n.º 535/90, de 11 de Julho de 1990

Portaria n.º 535/90 de 11 de Julho Considerando a necessidade de adequar as designações das categorias profissionais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico à realidade actual daquele estabelecimento fabril das forças armadas, resultante da evolução sofrida na sua organização, funcionamento e actividade; Considerando o que dispõem o artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º As designações das categorias do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) previstas no quadro de pessoal permanente aprovado pela Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966, com a redacção actual fixada pelas Portarias n.os 681/81, de 8 de Agosto, e 662/82, de 2 de Julho, e o pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 550-C/76, de 12 de Julho, são alterados de acordo com o quadroanexo.

  1. Ao pessoal pertencente a categorias a...

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