Portaria n.º 613/2005, de 27 de Julho de 2005

Portaria n.º 613/2005 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro, que aprovou a orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), estabelece que o INR é a entidade encarregada de executar a política nacional no domínio dos resíduos e de assegurar o cumprimento das normas e regulamentos técnicos.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, designadamente nos termos do artigo 8.º deste diploma, as operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos estão sujeitas a um regime de autorização prévia ou de licenciamento, em função da dimensão de parâmetrospredeterminados.

Relativamente aos numerosos casos em que a concessão da autorização prévia ou a emissão da licença é da competência do INR, exige-se uma complexa articulação, em termos de análise e de procedimentos, com outros regimes legalmente instituídos, como sejam o licenciamento industrial, o licenciamento ambiental e a avaliação de impacte ambiental.

Tendo em conta que os serviços prestados pelo INR neste domínio se revestem de um elevado nível de complexidade e de saber técnico, e atendendo a que os custos da prestação de tais serviços devem ser tendencialmente suportados, ainda que parcialmente, pelos respectivos utilizadores ou beneficiários, segundo o princípio da co-responsabilização, à sua prestação deverá corresponder uma adequada contrapartida financeira para a entidade prestadora.

Importa, por isso, fixar os termos em que o INR poderá proceder ao cálculo e cobrança das importâncias a pagar pelos agentes destinatários de autorizações prévias, licenças ou vistorias cuja concessão, emissão ou realização seja da responsabilidade do INR, no âmbito do regime jurídico aplicável às operações de gestão de resíduos.

Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1.º No âmbito das suas atribuições, o INR...

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