Portaria n.º 609/2005, de 25 de Julho de 2005

Portaria n.º 609/2005 de 25 de Julho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 deNovembro; Considerando que o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Psicologia, nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 647/98, de 28 de Agosto; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribução do grau de mestre O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Reabilitação Cognitiva.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Reabilitação Cognitiva é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.

    2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 30 alunos.

  5. Duração O...

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