Portaria n.º 608/2005, de 25 de Julho de 2005

Portaria n.º 608/2005 de 25 de Julho A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro; Considerando que o Instituto Superior Bissaya Barreto foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Serviço Social, nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 571/94, de 12 de Julho; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre O Instituto Superior Bissaya Barreto é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior Bissaya Barreto nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 38 alunos.

  5. Duração O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.

  6. Plano de estudos É aprovado o plano de...

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