Portaria n.º 586/2005, de 07 de Julho de 2005

Portaria n.º 586/2005 de 7 de Julho A presente portaria fixa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago.

Para a determinação dos preços mínimos ora fixados, como requisito essencial para aceder ao porte pago, foram ouvidas as associações representativas do sector.

Como termos de referência, tomaram-se em linha de conta os preços mínimos das assinaturas fixados pela Portaria n.º 225/2001, de 19 de Março, e procedeu-se a um acréscimo correspondente à taxa de inflação e ao decréscimo da comparticipação do Estado no curso da expedição postal para assinantes.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: 1.º As publicações periódicas que pretendam aceder ao regime de porte pago devem observar, em função da sua periodicidade, os seguintes...

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