Portaria n.º 577/2005, de 04 de Julho de 2005

Portaria n.º 577/2005 de 4 de Julho Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 deMarço: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Objecto O registo dos diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, conjugado com o artigo 2.º do mesmo diploma, realiza-se nos termos da presente portaria.

  1. Requerimento O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, ao director-geral do Ensino Superior.

  2. Instrução do pedido O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

  3. Confirmação de autenticidade Em caso de dúvida acerca da autenticidade do diploma, o director-geral do Ensino Superior solicita a sua confirmação ao estabelecimento de ensino que o tiver emitido.

  4. Número de registo Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída uma numeração sequencial anual no formato n/aaaa, em que: n = número iniciado em 1 em cada ano; aaaa = ano de realização do registo.

  5. Registo 1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.

    2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte: 'Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes à titularidade do grau de mestre conferido pelos estabelecimentos de ensino superior portugueses.

    Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º...

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