Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho de 2004

Portaria n.º 906/2004 de 26 de Julho A Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) é um serviço executivo integrado na administração directa do Estado cuja missão é desenvolver, promover e acompanhar de forma dinâmica e sistemática as medidas de emprego público, desenvolvimento profissional dos recursos humanos e modelos organizacionais no âmbito da Administração Pública, garantindo a coerência global do sistema, a racionalização das estruturas e a promoção da qualidade dos serviços.

Na sequência da publicação da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o papel desempenhado pela DGAP na execução da reforma da Administração Pública, torna-se necessário proceder à adequação estrutural deste serviço de forma a agilizar procedimentos e garantir maiores eficiência e eficácia na resposta, quer qualitativa quer quantitativa, ao número crescente de solicitações de intervenção nos diversos domínios da sua actividade.

A presente portaria dota a DGAP da estrutura nuclear adequada ao pleno desempenho das suas atribuições, promovendo, em simultâneo, a simplificação das estruturas, a redução do número de unidades orgânicas e a clarificação dos objectivos de cada departamento, assim facilitando a sua coordenação e promovendo o trabalho em equipa.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º e do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 deJaneiro: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria aprova a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração Pública, abreviadamente designada DGAP, as respectivas competências, bem como a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

  1. Estrutura nuclear A estrutura nuclear da DGAP integra as seguintes unidades orgânicas: a) Departamento de Regimes (DR); b) Departamento de Planeamento de Emprego Público e de Política Salarial (DPEPS); c) Departamento de Estudos Profissionais e de Coordenação da Formação (DEPCF); d) Departamento para a Modernização e Inovação Organizacionais (DMIO); e) Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP); f) Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação (DOGSI); g) Departamento de Gestão e Administração de Recursos (DGAR).

  2. Departamento de Regimes 1 - Ao DR compete preparar, propor e acompanhar a execução de medidas de política que visem a definição de aperfeiçoamento e modernização dos regimes de trabalho e sistemas de avaliação e de gestão dos recursos humanos no âmbito da Administração Pública.

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