Portaria n.º 901/2004, de 23 de Julho de 2004

Portaria n.º 901/2004 de 23 de Julho Pela Portaria n.º 722-N/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1006/95 e 1127/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 6 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos a zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2) (processo n.º 1037-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1620,1072 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Foi entretanto requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim: Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura...

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