Portaria n.º 897/2004, de 22 de Julho de 2004

Portaria n.º 897/2004 de 22 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, com o número de pessoa colectiva 502997222 e sede no Monte do Mal-Julgado, 7630 Relíquias, a zona de caça associativa da Arrabaça e Vale de Água (processo n.º 3692-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados 'Nora', 'Arrabaça' e 'Vale Água', sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça concessionada...

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