Portaria n.º 514/2003, de 02 de Julho de 2003

Portaria n.º 514/2003 de 2 de Julho Com a implementação do novo sistema de gestão de fluxos financeiros, a administração fiscal dotar-se-á das condições necessárias a uma visão integrada do cumprimento, por parte dos sujeitos passivos, das correlativas obrigações de pagamento.

A concepção e funcionamento daquele sistema tem por base a adopção de novos mecanismos no que respeita à cobrança dos vários impostos, nomeadamente pela introdução de procedimentos mais céleres tanto para o cumprimento das obrigações de pagamento como para o respectivo controlo.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, que regulamenta as formas de cobrança e reembolsos dos impostos sobre o rendimento, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo, em anexo, que constitui o documento único de cobrança (DUC), nos termos...

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