Portaria n.º 519/2003, de 02 de Julho de 2003

Portaria n.º 519/2003 de 2 de Julho Pela Portaria n.º 841/95, de 13 de Julho, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística (processo n.º 1823-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 214,2250 ha, válida até 13 de Julho de 2015.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

A entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas...

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