Portaria n.º 511/2003, de 01 de Julho de 2003

Portaria n.º 511/2003 de 1 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 33.º, na alínea a) do n.º 1.º do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais da Batalha e de Porto de Mós: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Alqueidão da Serra, com o número de pessoa colectiva 502601140 e sede na Estrada dos Casais, 7, 2480-013 Alqueidão da Serra, a zona de caça associativa das freguesias de Reguengo do Fetal e Alqueidão da Serra (processo n.º 3304-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Reguengo do Fetal, município da Batalha, com uma área de 2312,5330 ha e na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, com uma área de 581,7770 ha, perfazendo uma área total de 2894,31 ha.

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