Portaria n.º 543/89, de 13 de Julho de 1989
Portaria n.º 543/89 de 13 de Julho Sob proposta da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.
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Organização do curso O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
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Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares da licenciatura em Medicina e do internato geral.
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Limitações quantitativas 1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de alunos inscritos inferior a vinte.
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Selecção de candidatos As regras de selecção e seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico.
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Prazos Os prazos em que terão lugar a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho científico.
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Estrutura curricular A estrutura curricular do curso é a constante do anexo I à presente portaria.
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Regime geral As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão, conforme aplicável, as vigentes para os cursos de licenciatura ou as fixadas pelos órgãos competentes para a fixação das mesmas para os cursos de licenciatura.
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Propinas A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de 40000$00, a qual será liquidada numa só vez, no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no acto da inscrição e outra até ao dia 31 de Março.
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Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e em que o aluno realizou os créditos das áreas científicas obrigatórias.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
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Certificado Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de...
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