Portaria n.º 523/89, de 08 de Julho de 1989

Portaria n.º 523/89 de 8 de Julho Pelos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, ficou determinada a organização na Direcção-Geral do Comércio Interno de um cadastro de forma a caracterizar, em cada caso, a actividade, dimensionamento e instalação das grandes superfícies comerciais, tornando, para tanto, obrigatório o seu registo, quer em relação às já existentes quer às que venham a ser criadas.

Verifica-se agora a necessidade de se proceder à aprovação do modelo de impresso que servirá de base a esse registo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que...

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