Portaria n.º 502/88, de 27 de Julho de 1988

Portaria n.º 502/88 de 27 de Julho Considerando ser necessário estabelecer a regulamentação do recrutamento para os cargos de direcção e chefia, designação e respectiva substituição decorrente da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte: 1.º - 1 - O recrutamento para os cargos de direcção e chefia faz-se em obediência aos seguintes critérios: a) Nível 1: director de serviços ou cargo equiparável - de entre chefes de divisão e titulares do grupo profissional 1; b) Nível II: chefe de divisão ou cargo equiparável - de entre titulares do grupo profissional1; c) Níveis III a VI: outros cargos - de entre titulares dos grupos profissionais 1, 2, 3 e 4, respectivamente, ou, não sendo possível, de entre titulares dos grupos profissionais mais elevados abrangidos pela respectiva subdivisão orgânica.

2 - Excepcionalmente, quando a especialização do trabalho atribuído a uma divisão ou departamento equiparável o justifique, a área de recrutamento referida na alínea b) do número anterior poderá ser alargada a titulares do grupo profissional 2.

3 - O recrutamento para os cargos de chefia previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP) faz-se de entre os titulares dos grupos profissionais ali referidos ou dos grupos profissionais mais elevados abrangidos pela respectiva subdivisão orgânica.

4 - O perfil dos candidatos a recrutar terá em conta a área funcional da estrutura orgânica cujo cargo de direcção ou chefia se trate de preencher.

5 - Quando tal se justifique, o recrutamento poderá recair em indivíduos estranhos aos quadros, de reconhecida competência e comprovada experiência, na medida do exigido pelo cargo a preencher.

6 - A...

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