Portaria n.º 488/88, de 25 de Julho de 1988

Portaria n.º 488/88 de 25 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 14 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de: a) Educação Física; b) Educação Visual; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

  2. Entrada em funcionamento Os cursos a que...

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