Portaria n.º 486/88, de 25 de Julho de 1988

Portaria n.º 486/88 de 25 de Julho Tornando-se necessário modificar a constituição da Missão Militar OTAN (MILREP), a fim de lhe permitir fazer face às múltiplas tarefas que lhe estão cometidas: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte: 1.º A Missão Militar OTAN (MILREP) junto da DELNATO é um órgão de representação permanente acreditado na Comissão Militar OTAN (Military Committee) e funcionará onde esta Organização tiver a sua sede.

  1. O chefe da Missão Militar OTAN tem por missão representar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas na Comissão Militar OTAN, em sessão permanente, a fim de permitir que esta possa funcionar continuamente com poder de decisão efectivo.

  2. A...

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