Portaria n.º 489-A/88, de 25 de Julho de 1988

Portaria n.º 489-A/88 de 25 de Julho Considerando a situação anormal da campanha cerealífera em curso, decorrente das más condições climatéricas, irá a EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais adquirir à produção trigo com qualidade mínima superior àquela previamente estabelecida, de molde a minorar os prejuízos dosagricultores.

Tendo presente a necessidade de estabelecer um preço de revenda a efectuar pela EPAC para o trigo adquirido nestas condições; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte: 1.º O preço de revenda a praticar pela EPAC do trigo inferiorizado destinado à indústria...

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