Portaria n.º 465/88, de 18 de Julho de 1988

Portaria n.º 465/88 de 18 de Julho Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora; Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria: Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora é alargado aos chefes de repartição da Universidade com mais de três anos de bom e efectivo serviço na...

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