Portaria n.º 455/88, de 09 de Julho de 1988

Portaria n.º 455/88 de 9 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 861/83, de 29 de Agosto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, passa a ter a seguinteredacção: 3.º Estágios 1 - No final dos 4.º e 6.º semestres curriculares, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará, em cada curso, estágios com a duração máxima anual de 60 dias.

2 - A redacção dos quadros dos anexos I e II da Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas, passa a ser a constante dos quadros anexos à presente portaria.

  1. Aditamento À Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, é aditado um n.º 6.º-A, com a seguinte redacção: 6.º-A Línguas estrangeiras 1 - A Escola ministrará aos alunos do curso de Gestão de Empresas, e em regime de inscrição voluntária, disciplinas de língua estrangeira, designadamenteinglês.

    2 - A...

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