Portaria n.º 667/87, de 30 de Julho de 1987

Portaria n.º 667/87 de 30 de Julho A informatização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é hoje um processo necessário e adequado à melhoria da sua organização e funcionamento.

O aprofundamento e a concretização deste objectivo exigem, porém, os meios humanosindispensáveis.

Nesta perspectiva, o presente diploma alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, prevendo as carreiras de pessoal de informática criadas pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é acrescido dos lugares que constam do mapa anexo à...

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