Portaria n.º 656/87, de 28 de Julho de 1987

Portaria n.º 656/87 de 28 de Julho Não tendo sido possível, antes de o mesmo ser revogado, aplicar o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, ao pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora; Atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora, aprovado pela Portaria n.º 203/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria...

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