Portaria n.º 628/87, de 20 de Julho de 1987

Portaria n.º 628/87 de 20 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro.

  1. O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

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