Portaria n.º 612/87, de 16 de Julho de 1987

Portaria n.º 612/87 de 16 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, conceder ao Clube Desportivo do Pessoal das Minas de Jales o exclusivo de pesca desportiva na albufeira do Vale Escuro, sita no concelho de Vila Pouca de Aguiar, nas condições que a seguir se indicam: 1.º A concessão do exclusivo de pesca desportiva requerida abrange uma área de 10980 m2.

  1. O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses, reportados ao termo em que esta expirar.

  2. A taxa devida anualmente é de 1200$00, a qual deverá ser liquidada no mês de Janeiro de cada ano.

  3. A importância referida no número anterior, que constitui receita da Direcção-Geral das Florestas (DGF), será depositada numa instituição bancária, por meio de guia, cuja cópia, em duplicado e com a indicação de ter sido paga, será remetida à Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores daquela Direcção-Geral por intermédio da Circunscrição Florestal de Vila Real.

  4. O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á da mesma forma, mas no acto da entrega do alvará, e será devida por inteiro.

  5. A concessionária não poderá excluir ou modificar qualquer das cláusulas do regulamento aprovado para a presente concessão nem...

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