Portaria n.º 613-A/87, de 16 de Julho de 1987

Portaria n.º 613-A/87 de 16 de Julho Considerando que, nos termos previstos na Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, o pedido de concessão de prémio de abandono definitivo da cultura da vinha deverá ser entregue nos serviços regionais de agricultura durante os meses de Maio e Junho; Pretendendo-se que já no presente ano de 1987 se iniciem os trâmites necessários à implementação dos mecanismos que permitem a concessão daqueleprémio; Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O prazo previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 608/87, de 15 de Julho, para o ano de 1987 é prorrogado até 31 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT