Portaria n.º 443/84, de 06 de Julho de 1984
Portaria n.º 443/84 de 6 de Julho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração...
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