Portaria n.º 698/82, de 15 de Julho de 1982

Portaria n.º 698/82 de 15 de Julho Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de aquartelamento para melhorar o seu serviço de messes; Considerando que o prazo de entrega desse material se estende ao ano económico de 1983; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de aquartelamento até ao montante de 6156000$00.

  1. A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a importância atrás referida.

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