Portaria n.º 699/82, de 15 de Julho de 1982

Portaria n.º 699/82 de 15 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características: Marca - Pub; Tipo - fósforos amorfos; Conteúdo - 20 fósforos por carteira; Exteriores - do tipo normal ou brilhante; Hastes - ignifugadas de madeira ou cartão, em várias cores, com as seguintes dimensões: de madeira - largura dos pentes, 40,5 mm, espessura das hastes, 1,2 mm...

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