Portaria n.º 689/82, de 10 de Julho de 1982

Portaria n.º 689/82 de 10 de Julho Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para sistemas de ejecção; Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1982, sendo a sua entrega efectuada em 1983; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 4700 contos.

  1. Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 4700 contos, a...

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