Portaria n.º 681/82, de 08 de Julho de 1982

Portaria n.º 681/82 de 8 de Julho Nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, os enfermeiros habilitados com um dos cursos de especialização legalmente instituídos à data e que não possuam qualquer das secções do curso de enfermagem complementar só poderão progredir na carreira de enfermagem depois de uma formação que os habilite para o exercício das funções de docência e de administração previstas para o grau 3.

Torna-se, portanto, necessário criar o instrumento legal que defina e regulamente a formação necessária aos actuais enfermeiros especialistas, de modo a salvaguardar os interesses dos profissionais em causa e assegurar o bom nível de desempenho das funções que exerçam ou venham a exercer quer na área de docência quer na área de administração.

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º É criado o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

  1. O curso referido no número anterior terá a duração de 21 semanas úteis.

  2. O plano de estudos e os programas do curso serão aprovados por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

  3. Até à criação das escolas de...

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