Portaria n.º 680/82, de 08 de Julho de 1982

Portaria n.º 680/82 de 8 de Julho Verificando-se que não existem na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários assessores ou técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento das chefias de divisão e de delegação, na área de recrutamento definida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que as funções, muito específicas, das referidas divisões e delegações exigem, para a sua correcta prossecução, um conhecimento, feito de experiência, dos problemas inerentes à administração judiciária; Considerando que tal condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado, precisamente porque, desconhecedores daqueles problemas, não preenchem o requisito, essencial, da sua prévia vivência; Considerando, também, que a urgência na dinamização da nova orgânica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril, desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados; Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao...

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