Portaria n.º 663/82, de 03 de Julho de 1982

Portaria n.º 663/82 de 3 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, o seguinte: 1.º Autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de qualquer número de obrigações, desde que divisível por 20, destinadas à subscrição por instituições de crédito.

  1. A taxa de juro nominal anual será a correspondente à básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro, acrescida do diferencial de 3%.

  2. Os juros das obrigações serão contados semestralmente, sendo o primeiro vencimento a 30 de Outubro de 1982, correspondente aos juros contados desde o início da subscrição até esta data, e o último a 30 de Abril de 1989.

  3. Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção de imposto de capitais e de impostocomplementar.

  4. A duração de vida das obrigações será de 7 anos. A amortização efectuar-se-á, ao par, em 10 semestralidades iguais...

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