Portaria n.º 661/82, de 02 de Julho de 1982

Portaria n.º 661/82 de 2 de Julho Verificando-se ser aconselhável sancionar a presença como observadores de outros elementos nos trabalhos da Comissão Permanente da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA); Considerando a vantagem de reunir num só diploma a legislação que sobre esta matéria se encontra actualmente publicada: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, o seguinte: 1.º O n.º 24 da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 24 - Com vista a manter a uniformidade de regalias nos 3 ramos das forças armadas, é criada a Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), constituída por 1 representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de cada departamento militar e da Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, a qual actuará em conformidade com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT