Portaria n.º 662/82, de 02 de Julho de 1982

Portaria n.º 662/82 de 2 de Julho Considerando o disposto nos artigos 29.º e 117.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, oseguinte: 1.º É alterada a redacção do quadro que faz parte do artigo 1.º da Portaria n.º 681/81, de 8 de Agosto, pela forma seguinte: (ver documento...

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