Portaria n.º 444/80, de 28 de Julho de 1980

Portaria n.º 444/80 de 28 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: Em execução do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescido ao quadro do Fundo Especial de Transportes Terrestres o lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quandovagar.

Presidência do Conselho de...

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