Portaria n.º 436/80, de 25 de Julho de 1980

Portaria n.º 436/80 de 25 de Julho No n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, foi estabelecido um limite a partir do qual as autorizações a conceder pelo Banco de Portugal para a realização de operações de importação e exportação de capitais privados com prazo superior a um ano deverão ser homologadas por despacho do Ministro das Finanças e doPlano.

Considerando que o valor estabelecido se encontra desactualizado - nomeadamente devido à inflação verificada e às alterações entretanto sofridas pelas cotações das várias divisas utilizadas neste tipo de operações -, do que resulta um acréscimo do volume de processos sujeitos a homologação ministerial; Considerando a necessidade de simplificar o sistema...

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