Portaria n.º 401/80, de 12 de Julho de 1980

Portaria n.º 401/80 de 12 de Julho Considerando as perspectivas da difícil situação económica internacional, a qual não deixará de ter repercussões negativas na indústria têxtil e de confecções; Considerando que o mercado interno português não apresenta sinais de recuperação; Considerando que a todo o momento será possível rever a actual situação no caso de a evolução da situação económica internacional e do sector têxtil e de confecções apresentar uma melhoria sensível e duradoura; Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte: 1 - É fixado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal até 500 t para o tecido Denim ou Corduroy produzido em Macau a partir do fio.

2 - A importação em Portugal de determinados produtos acabados originários de Macau fica sujeita a contingentes anuais, que, para todo o ano civil de 1980, são os designados em lista anexa.

3 - A administração dos contingentes mencionados nos números anteriores será executada pelo Instituto dos Têxteis, através de quotas de importação e segundo critério superiormente aprovado.

4 - As operações comerciais de importação de mercadorias originárias de Macau realizar-se-ão sempre ao abrigo dos boletins de registo prévio, emitidos pelos competentes organismos licenciadores, sendo a...

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