Portaria n.º 399/80, de 11 de Julho de 1980

Portaria n.º 399/80 de 11 de Julho Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários; Tendo em conta os elementos apresentados pelo grupo de negociação nomeado por despacho de 24 de Abril de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte: Fixar em 20,4% a percentagem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT