Portaria n.º 398/80, de 11 de Julho de 1980

Portaria n.º 398/80 de 11 de Julho Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construir infra-estruturas no continente e ilhas adjacentes para apoio das unidades; Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1980, 1981 e 1982; Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente e ilhas adjacentes até à importância de 760000000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 300000000$00; Em 1981 - 400000000$00; Em 1982 - 60000000$00.

2 - As...

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