Portaria n.º 382/79, de 31 de Julho de 1979

Portaria n.º 382/79 de 31 de Julho Considerando que o Gabinete de Organização e Recursos Humanos, de acordo com o estabelecido na primeira parte do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, se encontra integrado na Secretaria-Geral deste Ministério; Considerando que, não obstante uma especificidade própria da actividade que lhe é definida nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, na prática se tem vindo a verificar uma forte interdependência e interligação entre as actividades da Secretaria-Geral e as daquele Gabinete; Considerando que a quase totalidade do pessoal afecto ao Gabinete de Organização e Recursos Humanos se encontra provido no quadro do pessoal dirigente e técnico da Secretaria-Geral e que quase esgota a respectiva capacidade, havendo compromissos assumidos com pessoal ao serviço da Secretaria-Geral que, devido àquele facto, não podem ser cumpridos; Considerando que se deseja salvaguardar a efectiva existência do Gabinete de Organização e Recursos Humanos promovendo o estudo final da respectiva lei orgânica e a sua publicação, bem como potenciando as respectivas actividades; Considerando que estão em fase de preparação final as leis orgânicas dos organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia (nomeadamente a do GORH); e que se não procedeu ainda à revisão do Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, da Secretaria-Geral, elaborado no âmbito do Decreto-Lei n.º 358/76, já ultrapassado em vista da publicação do referido Decreto-Lei n.º 548/77, conforme se preconiza no preâmbulo daquele decreto regulamentar; Considerando ainda que um quadro comum GORH/Secretaria-Geral não afecta a existência do primeiro e constitui apenas uma forma expedita de racionalizar...

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