Portaria n.º 316/79, de 04 de Julho de 1979

Portaria n.º 316/79 de 4 de Julho Convindo distribuir pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do citado decreto-lei, que o quantitativo de cinco sargentos-mores tenha a seguinte distribuição...

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