Portaria n.º 427/78, de 29 de Julho de 1978

Portaria n.º 427/78 de 29 de Julho Uma vez verificadas as condições de que dependia a exoneração solicitada pela comissão executiva do Programa Autónomo de Trás-os-Montes, nomeada por despacho de 14 de Dezembro de 1974 e publicado no 1.º suplemento do Diário do Governo, 2.' série, de 31 do mesmo mês: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 126/74, de 30 de Março, exonerar a referida comissão, sendo os valores e encargos que geria transferidos para a Direcção Regional...

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