Portaria n.º 425/78, de 29 de Julho de 1978

Portaria n.º 425/78 de 29 de Julho Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, foram criados os postos de sargento-mor e sargento-chefe; Considerando a necessidade de ajustar o distintivo de sargento-ajudante ao que ora vai ser adoptado para aqueles postos e de especificar o respeitante a segundo-furriel; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º O Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como segue: 1 - 185 - Sargentos e praças (fig. 112).

  1. Divisas. Azul-cinza-claro; largas e ou estreitas; com um vivo azul-ferrete de modo a ficarem distanciadas entre si 0,15 cm quando sejam da mesma largura ou 0,3 cm quando sejam de largura diferente; de cada lado, exteriormente, vivo azul-ferrete; o vértice da divisa superior localiza-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros; nas passadeiras e platinas, vão da orla anterior à posterior, centradas na zona de distintivos de postos.

  2. Escudo. Em metal dourado-fosco. De duas dimensões: o maior usa-se isolado e o menor juntamente com divisas. É colocado sob as divisas, ao centro, com a orla superior tocando a linha que une as extremidades das divisas; se isolado, é colocado sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros.

  3. As divisas e ou escudo, por posto (fig. 113), são: 1) Sargento-mor. - Uma divisa larga e uma estreita, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas); 2) Sargento-chefe. - Uma divisa larga, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT