Portaria n.º 421/78, de 27 de Julho de 1978

Portaria n.º 421/78 de 27 de Julho A Escola Náutica Infante D. Henrique é um estabelecimento de ensino que funciona no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Os cursos de oficiais da marinha mercante aí ministrados são considerados de nível superior, desde a aprovação do seu actual regulamento pelo Decreto n.º 348/72, de 5 deSetembro.

A qualificação dos cursos como superiores obriga a uma exigência especial no que respeita à qualidade do ensino e à preparação dos alunos.

Neste último aspecto, assume particular importância a preparação básica dos alunos, a qual deverá ser de nível semelhante à que se exige a qualquer aluno do ensino superioroficial.

As dificuldades de lançamento imediato do 12.º ano de escolaridade dentro do sistema de ensino português levaram à criação dos cursos propedêuticos do ensino superior, os quais visam uma preparação específica dos alunos para a frequência dos cursos superiores existentes no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.

Torna-se difícil, para já, inserir os cursos da Escola Náutica neste sistema de acesso ao ensino superior, sem prejuízo de estudos futuros com tal objectivo.

Todavia, não será razoável que aos alunos aprovados no Ano Propedêutico, tendo como nucleares as disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas, e que pretendem candidatar-se à Escola Náutica, venha a ser exigida a prestação de provas de aptidão académica em pé de igualdade com os candidatos habilitados apenas com o curso complementar do ensino secundário.

Neste sentido, são introduzidas algumas alterações às normas que fixam as condições de admissão aos cursos de oficiais, constantes do anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Estas alterações, por seu lado, determinam a necessidade de revisão do calendário escolar, constante do anexo C do mesmo Regulamento, o qual corresponde ao anexo T da Portaria n.º 280/77, de 20 de Maio, que operou algumas modificações no mesmo.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º Os anexos C e Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, e posteriormente alterados, respectivamente pelas Portarias n.os 280/77, de 20 de Maio, e 749/75, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I e II do presente diploma; 2.º As alterações ao calendário escolar...

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