Portaria n.º 428/77, de 15 de Julho de 1977

Portaria n.º 428/77 de 15 de Julho Os mapas I e II anexos à Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, que aprovou o quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, encontram-se desajustados, já que neles não foram introduzidas as alterações determinadas pela aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Por outro lado, verifica-se que pelas Portarias n.os 144/76, 145/76, 146/76 e 147/76, todas de 15 de Março, foram atribuídas novas remunerações a algumas categorias constantes dos quadros de pessoal dos estabelecimentos oficiais de terceira idade, a que se referem as citadas portarias, sem que igual critério tenha sido aplicado ao pessoal das mesmas categorias, dos quadros da Casa Pia de Lisboa, que executam trabalhoigual.

Dessa disparidade resulta uma situação de injustiça relativa no seio de instituições dependentes do mesmo Ministério, que urge reparar.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelos Ministros das Finanças e...

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