Portaria n.º 414/75, de 03 de Julho de 1975

Portaria n.º 414/75 de 3 de Julho A venda de mobiliário metálico, que desde Junho de 1972 se encontrava sujeita ao regime de homologação prévia de preços, passou a ficar subordinada ao de preços controlados, por força do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Verifica-se, porém, que este regime não é o mais adequado ao sector em causa, visto ser difícil proceder a uma correcta fixação dos respectivos preços, uma vez que predominam as pequenas e médias empresas trabalhando por encomenda, com especificação dos desenhos e dos modelos pretendidos.

Por outro lado, as maiores empresas do sector, abastecedoras de grande parte do mercado nacional, fabricam séries de modelos estandardizados, desenhados em catálogos e com os preços explicitados em tabelas, empresas essas que, mercê do seu volume de facturação e em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, teriam de observar os regimes de preços controlados ou declarados, caso não estivesse estabelecido o anterior regime de homologação prévia.

Nestestermos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte: 1.º A venda de mobiliário metálico fica...

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