Portaria N.º 31/1991 de 2 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 31/1991 de 2 de Julho

A tabela em vigor dos custos dos serviços prestados nos Matadouros e Casas de Matança da Região que prestam serviços de abate para terceiros foi estabelecida pela Portaria n.º 54/87, de 22 de Setembro.

O agravamento do custo dos factores de produção e o esforço de investimento desenvolvido, associado aos novos requisitos higio-sanitários, tornam indispensável a actualização da referida tabela.

Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea g) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento, da Economia e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. Pelos serviços prestados nos Matadouros e Casas de Matança do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (lAMA) serão cobradas as taxas constantes da tabela anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante.

  2. Às taxas referidas no item anterior, acrescerá ainda uma taxado comercialização de:

    1. Bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos - 3$ por Kg;

    2. Aves - 3$ por bico.

    Quando a carne de animais abatidos nos Matadouros da Região, se destinar aos mercados fora desta, não é cobrada a taxa de comercialização.

  3. Sobre o gado apresentado será cobrada:

    1. Uma taxado seguro de bovinos de 3$ por quilograma de carcaça.

    2. Uma taxa de seguro de suínos de $50 por quilograma de carcaça.

    3. Uma taxa de seguro de ovinos de caprinos de 3$ por quilograma de carcaça.

  4. Os rejeitados e os despojos dos animais abatidos, excepto pelo e couros, são propriedade do lAMA.

  5. O lAMA cobrará ainda uma taxa de inspecção sanitária de $20 por Kg de carcaça de bovino, suíno, equídeo, ovino e caprino e por bico, no caso das aves.

  6. A preparação e embalagem de carcaças de bovino ou de suíno destinados à exportação é da competência dos Matadouros Industriais, que cobrarão por esse serviço além das previstas na tabela anexa a esta Portaria a taxado 3$ por Kg de carcaça de bovino de 5$ por Kg de carcaça de suíno.

  7. Pelo serviço de acondicionamento e, embalagem de aves, será cobrada uma taxa de 3$ por bico.

  8. Pela cedência das instalações do Matadouro para preparação e acondicionamento de carcaças destinadas à exportação será cobrada uma taxa de 1$50/Kg.

  9. Ficam revogadas as Portarias n.ºs 54/87 e 83/87, de 22 de Setembro e 4 de Dezembro, respectivamente.

  10. A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua...

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