Portaria N.º 35/1987 de 21 de Julho

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 35/1987 de 21 de Julho

Considerando as características das novas embarcações no transporte de passageiros entre as ilhas do Grupo Central, designadamente a comodidade e a regularidade;

Considerando que essas embarcações, dadas as suas características náuticas, permitirá o transporte de passageiros, mesmo no Inverno com alguma regularidade.

Considerando ainda a necessidade de actualização, entre todos os troços, das tarifas praticadas na Região.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artº. 229º. da Constituição, o seguinte:

1- São aplicadas as seguintes tarifas nos percursos indicados:

Ponta Delgada/Vila do Porto ou

Vila do Porto/Ponta Delgada 1 800$00

Angra do Heroísmo/Praia da

Graciosa ou Praia da Graciosa/Angra

do Heroísmo 1 800$00

Angra do Heroísmo/Calheta ou

Calheta/Angra do Heroísmo 1 600$00

Angra do Heroísmo/Velas ou

Velas/Angra do Heroísmo 2 000$00

Angra do Heroísmo/São Roque ou

São Roque/Angra do Heroísmo 2 100$00

Angra do Heroísmo/Horta ou

Horta/Angra do Heroísmo 2 700$00

Velas/Calheta ou

Calheta/ Velas 400$00

Calheta/São Roque ou

São Roque/Calheta 600$00

Calheta/Horta ou

Horta/Calheta 1 200$00

Velas/São Roque ou

São Roque/Velas 400$00

Velas/Horta ou

Horta/Velas 800$00

São Roque/Horta ou

Horta/São Roque 700$00

Madalena/Horta ou

Horta/Madalena 200$00

Praia da Graciosa/Velas ou

Velas/Praia da...

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