Portaria N.º 49/1980 de 1 de Julho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 49/1980 de 1 de Julho

O sector de industrialização das carnes de suíno está a atravessar uma fase de acentuado progresso, no sentido do fabrico na Região de produtos em que até agora predominava a importação do Continente.

Deste modo, torna-se necessário adaptar a legislação em vigor às novas condições do mercado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.” da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. — O Fiambre, Presunto e Morcela de origem açoriana ficam sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas.

  2. — As margens globais de comercialização para lucro e encargos, são fixadas em 10% e 20%, respectivamente para Armazenista e Retalhista, a incidir sobre o custo em Armazém.

  3. — Fica revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 45/79, de 16 de Outubro, na parte referente aos preços dos produtos referidos no n.º 1.º.

  4. — Na comercialização de fiambre enlatado, proveniente do Continente, a margem global de Armazenista e de...

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