Portaria N.º 1117/2011 de 28 de Julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído ao armador Eduardo Manuel Terceira Estrela um apoio financeiro no montante de 1.750,00€ destinado à modernização da embarcação PD-557-L “Graças a Deus”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1- Conceder ao armador Eduardo Manuel Terceira Estrela, residente no Concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante 1.750,00€, destinado a apoiar a aquisição de uma Sonda com transdutor para a embarcação PD-557-L “Graças a Deus”.

2- Este incentivo será pago directamente ao armador...

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